segunda-feira, 15 de junho de 2020

Governo divulga regras para reabertura do varejo de rua

Setor inicia flexibilização das restrições de funcionamento nesta segunda-feira (15), com lojas de até 200 metros quadrados. Novos protocolos estão disponíveis no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br


As recomendações para a operação segura das lojas de até 200 metros quadrados do varejo de rua (bairro e Centro), que estão autorizadas a reabrir ao público a partir desta segunda-feira (15), foram publicadas pelo Governo de Pernambuco em edição extra do Diário Oficial deste domingo (14) e já estão disponíveis para consulta na internet, no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br. Entre outros pontos, disponíveis na seção “protocolos setoriais para evitar a transmissão da Covid-19”, ficou determinado que os estabelecimentos deverão funcionar exclusivamente no horário das 9h às 18h. Cerca de 27 mil negócios varejistas, em todo o Estado, estão enquadrados neste grupo.

Esta é a terceira semana desde o lançamento do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19, que prevê o processo de reabertura da economia em 11 etapas, a partir da resposta dos indicadores de saúde. Além do comércio, a segunda-feira também marca a retomada de salões de beleza e serviços de estética, concessionárias e locadoras de veículos com 50% do funcionários de venda, assim como os treinos de futebol profissional. Todos têm regras específicas para operar e devem obedecê-las, além das medidas do protocolo geral, como o uso de máscaras. 

Vale  ressaltar que os mesmos segmentos, situados em 85 municípios do Agreste e da Zona da Mata, não entrarão na flexibilização nesta semana, por estas regiões terem apresentado aumento na demanda por leitos de terapia intensiva.

Em relação à operação física do varejo, além do tamanho limite de lojas em até 200 metros quadrados, fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração. O fluxo de clientes também deve ser observado para que, dentro da estrutura da loja, esteja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados. Significa que uma loja do tamanho máximo permitido só poderá ter dez clientes ao mesmo tempo, além da equipe de funcionários. Um estabelecimento com metade do tamanho, de 100 metros quadrados, por exemplo, só poderá receber cinco clientes concomitantemente.

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