Circular nº. 02/2018
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE IPTU
A Associação dos lojistas do Parque das Feiras, vem através deste, informar aos senhores lojistas proprietários de lojas, boxes e quiosques que para que o seu IPTU 2018 venha em seu nome, será necessário que até o dia 20/02/2018 nos seja fornecido documentos que comprovem a sua propriedade sobre o imóvel.
Estaremos a sua disposição para eventuais dúvidas, segue abaixo a relação dos documentos necessários.
- Xerox contratos de compra e venda em seu nome
- Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
Salientamos que, esse prazo não será prorrogado, vez que segundo informações da Prefeitura de Toritama-PE, o IPTU 2018 é gerado no inicio do mês de março, e caso não seja enviado os documentos necessários, não será possível a transferência do IPTU.
Caso o senhor lojistas já tenha entregue a esta associação algum documento, comparecer o mais breve possível na administração para atualizarmos os dados cadastrais.
Certos de contarmos com sua presença, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Prudenciano Gomes
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